REGRAS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte integrante do Contrato de Intermediação e Administração da Locação, assinado entre Locador (Contratante) e QuintoAndar, e cumpre o papel de trazer as regras da administração do aluguel. As regras aplicáveis ao Contrato de Intermediação e Administração são as vigentes à época da contratação e não serão alteradas, salvo acordo entre as Partes. A seguir, também serão explicados, no detalhe, cada termo marcado em azul no Contrato de Administração da Locação, para garantir que não existam dúvidas nesse relacionamento de longo prazo.- 1. Contratante: possuidor do imóvel, que figura como Locador no Contrato de Locação.
- 2. Administradora ou QuintoAndar: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, CNPJ: 16.788.643/0001-81, sediada na Rua Girassol, 555, bairro Vila Madalena, São Paulo - SP, 05433-001.
- 3. Corretor Associado: Corretor de imóveis autônomo, associado ao QuintoAndar em regime de Associação Específica, que coordenam entre si o desempenho das funções de Intermediação da Locação, assumindo cada um suas respectivas responsabilidades, e partilham a taxa de corretagem. O Locador dá direito para o QuintoAndar contratar, em nome do Locador, um corretor associado para atuar na Intermediação da Locação.
- 4. Plataforma: É a Plataforma Tecnológica disponibilizada pelo QuintoAndar, através do site ou dos apps.
- 5. Partes: Contratante (Locador ) e QuintoAndar (quem administra a locação do imóvel), qualificados no Contrato.
- 6. Contrato: O Contrato de Intermediação e Administração de Locação do Imóvel, a qual este documento é parte integrante.
-
7. Valor Líquido:
A diferença entre os valores devidos ao Locador e os valores que dele são cobrados,
por qualquer motivo, inclusive para remuneração do QuintoAndar ou do Corretor Associado.
- 7.1. Quando os reparos forem de responsabilidade do Locador, este autoriza o QuintoAndar a descontar o valor dos reparos do valor do aluguel a ser repassado mensalmente, no menor prazo possível.
- 7.2. Conforme o previsto nos Termos e Condições da Pré-aprovação de Reparos, disponíveis em "quin.to/tec-pre-aprovacao-de-reparos", e na seção de "Pré-aprovação de reparos" da Plataforma, o Locador declara estar ciente quanto à autorização concedida para a realização de reparos de sua responsabilidade, ressalvada expressa manifestação em sentido contrário. O desconto do valor pré-aprovado, informado na Plataforma, seguirá o disposto no item 7.1 acima.
- 7.3. O Locador outorga poderes ao QuintoAndar para manifestar-se em seu nome diante de pedidos de reparos do Inquilino, caso haja Pré-aprovação de Reparos. Se não houver Pré-aprovação de Reparos, o Locador deverá manifestar-se na forma prevista no Contrato de Locação.
- 8. Depósito: repasse dos aluguéis e encargos (IPTU e Seguro Incêndio), realizado pelo QuintoAndar na conta bancária indicada no Contrato, mediante depósito bancário, ressalvados os descontos devidos ou acordados em relação ao Inquilino ou ao QuintoAndar.
- 9. Data do Depósito: Data em que será efetivado o Depósito.
-
10. Dados Bancários:
Dados de conta bancária brasileira, fornecidos pelo Locador e constantes do Contrato.
É nesta conta que será feito o Depósito dos valores dos aluguéis e encargos,
pelo QuintoAndar, sendo o Locador o único responsável pelo fornecimento dos dados.
- 10.1. Se os dados estiverem incorretos e isso inviabilize o repasse, o QuintoAndar tem até 5 dias úteis, contados da correção dos dados pelo Locador, para fazer novo depósito, sem que isso lhe gere qualquer sanção.
- 11. Demonstrativo: Fatura enviada ao Locador com a segregação de créditos e débitos em razão da locação.
-
12. Informe de Rendimentos:
Anualmente, o QuintoAndar enviará o informe de rendimentos para o(s) Contratante(s)
vinculados ao Contrato. Os informes serão emitidos respeitando o percentual de cada pessoa integrante
do Contrato, não sendo referente às contas bancárias onde são realizados os Depósitos.
- 12.1. O recolhimento dos impostos decorrentes da locação são de responsabilidade do Locador, não havendo qualquer obrigação do QuintoAndar em realizar tais retenções, bem como prestar consultoria contábil.
- 12.2. Caso haja alteração do percentual correspondente a cada Locador, as alterações não serão aplicadas retroativamente. Caso não haja uma definição de percentual, o montante será dividido em partes iguais. O informe de rendimentos refletirá o(s) Locador(es) previsto(s) no Contrato quando da realização dos repasses.
-
13. Custo dos Serviços:
são aqueles apontados no início do Contrato, aplicáveis ao aluguel vigente de
forma integral (desconsiderando carências ou quaisquer descontos concedidos pelo Locador ao Inquilino)
e constituem a remuneração pelos serviços de Intermediação e
Administração da Locação, prestado pelo
QuintoAndar e
Corretor Associado, conforme aplicável.
- 13.1. A taxa de intermediação é devida pelo Locador. O valor será retido do aluguel pago pelo Inquilino, no menor prazo possível, e partilhado entre o QuintoAndar e o Corretor Associado que atuou na intermediação, sendo o QuintoAndar responsável pelo repasse.
- 13.2. A taxa de administração incide sobre o valor (i) da integralidade do aluguel vigente cobrado do Inquilino e (ii) da Multa Rescisória, conforme porcentagem indicada no Contrato de Locação e é devido pelo Locador ao QuintoAndar. O QuintoAndar reterá o valor da taxa de administração do valor do Depósito, mensalmente.
- 13.3. Eventuais outros descontos ou carências negociadas entre o Locador e o Inquilino devem respeitar os valores devidos ao QuintoAndar.
- 14. Intermediação da Locação: Pacote de serviços ofertados pelo QuintoAndar e Corretor Associado que incluem: (i) Contratação de serviços de fotografia; (ii) finalização e divulgação de anúncio na Plataforma e outros sites de classificados; (iii) coordenação do agendamento e execução de visitas aos imóveis; (iv) facilitação da negociação entre as Partes na Plataforma, (v) análise de crédito e (vi) elaboração do Contrato.
- 15. Administração da Locação: Pacote de serviços ofertados pelo QuintoAndar durante a locação do imóvel, que incluem: (i) vistorias de entrada e saída do imóvel; (ii) coordenação dos processos de entrega de chaves e mudança; (iii) a gestão de emissão de boletos de cobrança e de recebimentos dos valores devidos pelo Inquilino; (iv) a organização de informações, comunicações e notificações por meio da Plataforma; (v) a mediação do contato entre o Locador e o Inquilino e (vi) Proteção QuintoAndar.
- 16. Administração de Recebíveis: o QuintoAndar realizará a administração dos recebíveis, pagamentos e retenções nos termos do Contrato para cada uma das Partes. Assim, caberá ao QuintoAndar (i) reter e pagar os valores relativos à taxa de corretagem e à taxa de administração para si, para a Imobiliária Parceira e para o Corretor Associado, quando aplicável, (ii) realizar quaisquer outras retenções nos termos do Contrato e/ou dos Termos e Condições de Uso da Plataforma, e (iii) fazer o repasse de valores ao Contratante, na forma do Contrato.
-
17. Proteção QuintoAndar:
O compromisso assumido pelo QuintoAndar em efetuar os adiantamentos,
enquanto vigorar este Contrato, será exigível quando:
- 17.1. Adiantamento ao Locador de Aluguel e IPTU: na Data do Depósito, não for observado o pagamento de valores devidos e não pagos pelo Inquilino, nos termos do Contrato de Locação;
-
17.2. Adiantamento ao Condomínio:
do valor do Boleto de Condomínio não pago pelo Inquilino,
ressalvadas as Multas Condominiais e
Despesas de Contratação Facultativa.
- 17.2.1. O QuintoAndar não se compromete a pagar/adiantar valores referentes a Multas Condominiais e Despesas de Contratação Facultativa. Se o QuintoAndar, por qualquer motivo, adiantar/pagar estes valores e não for restituído pelo Inquilino, o Locador está ciente de que deverá reembolsá-lo.
- 17.2.2. O Locador deve comunicar imediatamente o QuintoAndar se tiver qualquer notícia de inadimplência do Inquilino. No caso de inadimplência, o QuintoAndar poderá, a seu exclusivo critério, alterar a responsabilidade do pagamento do Condomínio para si ou para o Locador.
-
17.3. Adiantamento da Multa Rescisória:
(a) o Inquilino concordar em pagá-la, ou (b) o QuintoAndar julgar como devida. O
QuintoAndar não se obriga ao adiantamento de outras espécies de multas.
- 17.3.1. A Proteção QuintoAndar inclui a Multa rescisória devida nos primeiros 12 meses e a devida após o 13º mês em caso de ausência de aviso prévio. Não inclui, porém, os casos de rescisão (i) antes do início da vigência da locação, ou (ii) oriunda de ações de despejo ou pedido de rescisão feito pelo proprietário por descumprimento de outras obrigações do Inquilino.
- 17.4. Adiantamento da Reparação de Danos: comprovadamente causados pelo Inquilino, ao final da Locação, desde que a divergência conste nas Vistorias de Entrada e Saída do Imóvel, conforme nossa Política de Reparação de Danos, disponível em “quin.to/danos”, e caso a reparação não seja feita pelo Inquilino no prazo de até 07 dias contados da notificação enviada neste sentido, respeitando os prazos orçados para a conclusão dos serviços. A reparação poderá ser substituída por respectiva indenização.
- 17.5. Discordância sobre adiantamentos de Multa Rescisória e Reparação de Danos: para os demais casos não descritos nos itens acima, o QuintoAndar pode condicionar o adiantamento dos valores à comprovação da exigibilidade da Multa Rescisória e/ou Reparação de Danos. Neste caso, o Locador pode solicitar, pela Arbitragem, decisão definitiva, sob suas expensas.
- 17.6. Representação do Locador pelo QuintoAndar nas questões relacionadas à Locação nos casos que demandarem ações extrajudiciais ou judiciais/arbitrais de despejo por falta de pagamento, cumulada ou não com a reparação dos danos causados pelo Inquilino ao final da Locação e cobrança da Multa Rescisória. Nestes casos, o QuintoAndar ficará responsável pelas custas processuais, salvo quando os interesses superem as condições acima mencionadas.
- 17.7. Para fazer jus à Proteção QuintoAndar, o Locador se compromete a: (i) seguir eventuais orientações do QuintoAndar; (ii) notificar o QuintoAndar sobre qualquer fato que possa afetar a Locação ou este Contrato; (iii) colaborar com o QuintoAndar na cobrança do Inquilino e (iv) não se recusar a receber as chaves, ao final da Locação. O descumprimento de qualquer dessas obrigações leva à revogação imediata da Proteção QuintoAndar e à obrigação de devolver os valores já adiantados.
- 17.8. O Locador está ciente de que a manutenção da Proteção QuintoAndar fica sujeita à (i) reanálise de crédito e aprovação pelo QuintoAndar nos casos de pedidos de substituição do Inquilino, de forma parcial ou integral, bem como (ii) manutenção da Administração da Locação pelo QuintoAndar.
- 17.9. O Locador autoriza o QuintoAndar a, em seu nome, contratar e cancelar produtos de Seguro ou de outra forma de garantia, negociar suas condições e ampliar ou reduzir sua cobertura, desde que o QuintoAndar assuma os pagamentos dos respectivos prêmios, obrigações principais e/ou acessórias, salvo quando exclusiva do Locador.
- 18. Boleto da Locação: A cobrança do aluguel, IPTU e Seguro Incêndio é feita pelo QuintoAndar ao Inquilino, em um mesmo boleto. Os valores se referem ao período entre o primeiro e o último dia do mês ou proporcionalmente, se o início e/ou término da Locação ocorrerem em data intermediária.
-
19. Boleto do Condomínio:
O QuintoAndar poderá (i) abater do Depósito os valores condominiais de responsabilidade do Locador
mediante valores de referência, com base na fatura de condomínio do mês anterior, ou (ii) postergar o
abatimento destes valores para o próximo mês. Nestes casos, eventuais ajustes de valores a serem
restituídos ou cobrados serão lançados na próxima fatura.
- 19.1. Se, ao final da Locação existir saldo devedor entre o Locador e o QuintoAndar ou entre Locador e o Inquilino, o QuintoAndar descontará a diferença do valor do Depósito. Caso este seja insuficiente para quitá-lo, o Locador deve reembolsar o QuintoAndar de eventuais saldos já adiantados/pagos, no prazo máximo de 5 dias contados da cobrança, sob pena da incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, e despesas judiciais e extrajudiciais relacionadas.
- 20. Despesas Ordinárias de Condomínio: São aquelas entendidas como as necessárias à administração, ao dia a dia, à manutenção do Condomínio, especialmente as descritas no §1º do art. 23 da Lei do Inquilinato.
- 21. Despesas Extraordinárias de Condomínio: Se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as descritas no parágrafo único do art. 22 da Lei do Inquilinato.
- 22. Despesas de Contratação Facultativa do Condomínio: São aquelas despesas incorridas mediante a solicitação pelo Inquilino da locação de espaços, prestação de algum serviço ou fornecimento de produto pelo Condomínio.
- 23. Multas Condominiais: Penalidade imposta pela Administradora ou pelo Condomínio em caso de descumprimento de qualquer das normas de condomínio.
-
24. IPTU:
Imposto Predial e Territorial Urbano que incide sobre o imóvel, bem como aquele que
eventualmente seja cobrado de vagas de garagem ou de depósitos do imóvel, cuja responsabilidade de
pagamento integral é do Inquilino. O valor total anual será dividido em 12 parcelas mensais, a serem
pagas pelo Inquilino no Boleto da Locação. Tal valor será repassado pelo QuintoAndar ao Locador,
que fica responsável por pagá-lo à Prefeitura e informar quando houver alteração de valores.
- 24.1. O IPTU será cobrado em relação ao período entre o primeiro e o último dia do mês. Caso o início e/ou término da Locação ocorram em uma data intermediária, o valor a ser pago no primeiro e/ou no último mês será calculado proporcionalmente.
- 25. Vistorias de Entrada e Saída: O QuintoAndar realizará, através de profissionais capacitados, duas vistorias ao longo da Locação, mediante análise descritiva e com fotos dos itens do Imóvel: a) de Entrada, feita até a Data de Início da Locação; e b) de Saída, que será feita até a data da rescisão, mediante notificação do Inquilino.
- 26. Serviços de Utilidade Pública: Serviços referentes ao imóvel que não estão incluídos nos encargos locatícios, como telefonia, internet, luz, gás e água. Ao final da locação, o Locador deve transferir as titularidades das contas para seu próprio nome.
- 27. Comunicações com o Comprador: Em caso de venda, o Contratante obriga-se a cientificar o QuintoAndar, informando se o Comprador tem interesse na continuação do Contrato de Locação, bem como informando seus dados para contato.
- 28. Direito de Preferência do Inquilino: Considerando que a aproximação entre Locador e Inquilino aconteceu por intermédio do QuintoAndar, o Locador está de acordo que eventual negociação para venda do imóvel para o Inquilino será preferencialmente intermediada pelo QuintoAndar.
- 29. Multa Rescisória: multa nos casos de rescisão antecipada do Contrato de Locação solicitada pelo Inquilino sem justificativa (Denúncia Vazia). O Locador autoriza o QuintoAndar a negociar os valores da multa rescisória pelo desrespeito ao aviso prévio nos casos em que o Inquilino estiver inadimplente, podendo, inclusive, abrir mão de tais valores.
- 30. Abandono do Imóvel: Hipótese em que o Inquilino deixa o imóvel locado definitivamente, sem respeitar as regras aplicáveis à rescisão.
- 31. Sentença de Despejo: Decisão definitiva de Juízo arbitral ou Judicial determinando o despejo do(s) Inquilino(s).
-
32. Encerramento da Administração:
em caso de rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o QuintoAndar levantará os valores
eventualmente devidos pelo Locador, que serão descontados de eventual repasse a ser efetuado.
Caso não existam valores a serem repassados ou caso os valores devidos sejam superiores aos valores a
serem repassados, os débitos serão cobrados pelo QuintoAndar, mediante emissão de boleto pelo QuintoAndar.
- 32.1. O Contratante deverá, no prazo máximo de 5 dias contados da data de rescisão: (I) solicitar a transferência do endereço de envio das cobranças das despesas de condomínio para o seu endereço ou do Inquilino, caso estivessem sendo enviadas para o QuintoAndar ou para a Imobiliária Parceira; (ii) caso o Contrato de Locação permaneça em vigor, notificar o Inquilino sobre a rescisão deste Contrato .
- 33. CPC: Código de Processo Civil brasileiro.
- 34. Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da Plataforma: o Contratante desde já ratifica sua integral concordância com os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da Plataforma do QuintoAndar (quin.to/termos).